Lobos… e vinho
O documento abaixo transporta-nos para o ano de 1391 da
era de Cristo (a data dele está ainda segundo a era de César), para Rates. Está lá o Juiz da Terra de Faria em conselho e vai ordenar que se corram os lobos
na circunscrição do seu mando. Mas o Prior do Mosteiro da Junqueira não lhe reconhece
autoridade para intervir nos negócios das terras do Couto da Junqueira; aí,
mandava ele.
Neste couto integravam-se freguesias como Junqueira,
Arcos, Bagunte, Outeiro Maior, Ferreiró, Parada e Santagões.
A multa determinada pelo Juiz de Faria era em géneros, em
vinho: um almude por cada lavrador em falta. Para onde quereria ele levar o
vinho?
Em meados do século XIX ainda havia memória de lobos nos
arredores de Rates.
Era de mil
quatrocentos e vinte e nove anos, cinco dias de Janeiro, em Rates.
Sendo aí Esteve
Afonso, Juiz da Terra de Faria, em conselho, ouvindo os feitos, o dito Juiz
disse que ele, com os honrados Vereadores e Procurador da dita terra, mandara
que todos os moradores da dita corressem os lobos cada sábado, cada um em suas comarcas,
e que aqueles que os não corressem que pagassem pela primeira vez um almude de
vinho e pela segunda dois e pela terceira três almudes de vinho.
E estando aí Dom
Estêvão Domingues, Prior do Mosteiro de São Simão da Junqueira, da dita Terra
de Faria, que presente estava, disse ao dito Juiz em como o dito seu Mosteiro é
privilegiado de tempos antiquíssimos e demais que os lavradores do couto do
dito seu mosteiro estavam em posse, por virtude dos seus privilégios, que o
Juiz nem o Meirinho, nem nenhum da dita Terra de Faria os não mandavam correr os
ditos lobos, nem nos constrangiam, nem penhoravam pela dita razão, mas que
aquele que era o Prior do dito Mosteiro os mandava correr no dito couto e mais
em guisa que por eles, nem pelo dito seu couto, não vinha dano à dita terra por
via dos ditos lobos, pedindo o dito Prior ao dito Juiz que mantivesse ao dito
seu mosteiro e couto em seus privilégios, com seus homens, como sempre
houveram.
E o dito Juiz,
visto o seu dizer e por quanto foi certo dos ditos privilégios, pelo dito
Prior, mandou às justiças e gastos da dita terra que mantivessem ao dito
mosteiro com seu couto em seus privilégios, como sempre houveram, e que não constranjam
nem penhorem os moradores do dito couto por não correrem os ditos lobos e mais
que ele dito Juiz requeria ao dito Prior; e aqueles que detrás dele vierem que
façam correr os ditos lobos em seu couto em tal guisa que a dita terra não
receba dano; e o dito Dom Estêvão Domingues, Prior do dito mosteiro, disse que
havia de mandar correr os ditos lobos, porque o entende por prol do dito couto
do dito seu mosteiro no dito couto, e que isto faz de sua livre vontade e mais
não, sem parecer do dito Juiz.
E o dito Juiz lhe
rogou que ele o fizesse de sua livre vontade, mais não, já como soía.
Testemunhas: Giral
Rodrigues e Gonçalo Martins e Antoninho Esteves, tabelião na dita terra, Álvaro
Veles e Afonso Martins, de Rates, e outros.
E eu, Pêro
Gonçalves, Tabelião Geral de nosso Senhor El-Rei na Província de entre Douro e
Minho, que este instrumento e sinal fiz, que tal é.
Lugar do sinal público.
Arcas tumulares em Rates.
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