terça-feira, 13 de agosto de 2013

Memórias de lobos

Lobos… e vinho

O documento abaixo transporta-nos para o ano de 1391 da era de Cristo (a data dele está ainda segundo a era de César), para Rates. Está lá o Juiz da Terra de Faria em conselho e vai ordenar que se corram os lobos na circunscrição do seu mando. Mas o Prior do Mosteiro da Junqueira não lhe reconhece autoridade para intervir nos negócios das terras do Couto da Junqueira; aí, mandava ele.
Neste couto integravam-se freguesias como Junqueira, Arcos, Bagunte, Outeiro Maior, Ferreiró, Parada e Santagões.
A multa determinada pelo Juiz de Faria era em géneros, em vinho: um almude por cada lavrador em falta. Para onde quereria ele levar o vinho?
Em meados do século XIX ainda havia memória de lobos nos arredores de Rates.

Era de mil quatrocentos e vinte e nove anos, cinco dias de Janeiro, em Rates.
Sendo aí Esteve Afonso, Juiz da Terra de Faria, em conselho, ouvindo os feitos, o dito Juiz disse que ele, com os honrados Vereadores e Procurador da dita terra, mandara que todos os moradores da dita corressem os lobos cada sábado, cada um em suas comarcas, e que aqueles que os não corressem que pagassem pela primeira vez um almude de vinho e pela segunda dois e pela terceira três almudes de vinho.
E estando aí Dom Estêvão Domingues, Prior do Mosteiro de São Simão da Junqueira, da dita Terra de Faria, que presente estava, disse ao dito Juiz em como o dito seu Mosteiro é privilegiado de tempos antiquíssimos e demais que os lavradores do couto do dito seu mosteiro estavam em posse, por virtude dos seus privilégios, que o Juiz nem o Meirinho, nem nenhum da dita Terra de Faria os não mandavam correr os ditos lobos, nem nos constrangiam, nem penhoravam pela dita razão, mas que aquele que era o Prior do dito Mosteiro os mandava correr no dito couto e mais em guisa que por eles, nem pelo dito seu couto, não vinha dano à dita terra por via dos ditos lobos, pedindo o dito Prior ao dito Juiz que mantivesse ao dito seu mosteiro e couto em seus privilégios, com seus homens, como sempre houveram.
E o dito Juiz, visto o seu dizer e por quanto foi certo dos ditos privilégios, pelo dito Prior, mandou às justiças e gastos da dita terra que mantivessem ao dito mosteiro com seu couto em seus privilégios, como sempre houveram, e que não constranjam nem penhorem os moradores do dito couto por não correrem os ditos lobos e mais que ele dito Juiz requeria ao dito Prior; e aqueles que detrás dele vierem que façam correr os ditos lobos em seu couto em tal guisa que a dita terra não receba dano; e o dito Dom Estêvão Domingues, Prior do dito mosteiro, disse que havia de mandar correr os ditos lobos, porque o entende por prol do dito couto do dito seu mosteiro no dito couto, e que isto faz de sua livre vontade e mais não, sem parecer do dito Juiz.
E o dito Juiz lhe rogou que ele o fizesse de sua livre vontade, mais não, já como soía.
Testemunhas: Giral Rodrigues e Gonçalo Martins e Antoninho Esteves, tabelião na dita terra, Álvaro Veles e Afonso Martins, de Rates, e outros.
E eu, Pêro Gonçalves, Tabelião Geral de nosso Senhor El-Rei na Província de entre Douro e Minho, que este instrumento e sinal fiz, que tal é.
Lugar do sinal público.

Arcas tumulares em Rates.

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